Criei este Blog para minha Mãe Cigana Rainha do Oriente, sendo uma forma de homenageá-la, bem como postar assuntos atuais e de caráter edificante, lindas mensagens, poesias de luz, também aqui brindemos á amizade verdadeira e elevemos o principal em nós ou seja a essência Divina, Deus e a Espiritualidade em geral.

sábado, 28 de setembro de 2013

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS?


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98


Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

- IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br


São Paulo

- Disque-Denúncia

181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

- Ministério Público – SP

www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br

(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 – Centro – SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

(11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil

(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br

- PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244

(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374

- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br

- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675



- Ouvidoria Geral do Ibama:

(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br




Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

- Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal

- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal


Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br

(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP

Safer Net: www.safernet.org.br



Obras e artigos consultados:

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;

- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;

- Código Penal;- Constituição Federal/88;

- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.


Fonte: http://www.pea.org.br/

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