segunda-feira, 23 de setembro de 2013
10 DIREITOS QUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO CONHECEM!!!
Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? O Yahoo consultou a advogada Maria Elisa Reis, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pires & Gonçalves Advogados, para listar dez direitos que nem todos os consumidores conhecem. Fique atento e exija seus benefícios. Confira:
Nome limpo em até cinco dias
Os órgãos de proteção ao crédito não podem reter o nome do consumidor por muito tempo depois da dívida ter sido paga. O nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até cinco dias após o pagamento.
Indenização por atraso de uma obra
Caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso (há uma tolerância de 180 dias).
Bancos devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente
Os bancos são obrigados a prestar certos serviços sem exigir pagamento algum dos clientes. Exemplos destes serviços: fornecimento de cartão de débito, de até dois extratos bancários, de dez folhas de cheque por mês e realização de até quatro saques e duas transferências por mês.
Lojas não podem exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito
As lojas não são obrigadas a aceitar cartões de crédito ou débito, mas também não podem obrigar o consumidor a gastar determinada quantia se quiser pagar desta forma. É proibida a exigência de valor mínimo para utilização do cartão.
Compras pelo telefone ou pela internet podem ser canceladas em até sete dias após a confirmação
Existe o direito chamado de "direito de arrependimento" para compras fora do estabelecimento (ou seja, por telefone ou pela internet). O prazo para isso é de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto. Os sites precisam oferecer ferramentas para a desistência da compra - e a empresa deve fazer o contato com a administradora do cartão de crédito para fazer o estorno do valor.
Quem for alvo de cobrança indevida pode exigir o reembolso com o dobro do valor pago
É o chamado "direito à repetição do indébito". Ele assegura que o consumidor que foi vítima de uma cobrança indevida possa receber em dobro e e forma atualizada com correção monetária e juros o valor cobrado. No entanto, se for provado que a empresa não teve intenção de se aproveitar do consumidor, o caso é apenas de um engano justificável, e o reembolso não é em dobro.
Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático.
Passagens de ônibus têm validade de um ano
Se o passageiro comprou uma passagem que não vai utilizar, ele deve comunicar este fato à empresa de transporte com até três horas de antecedência (válido apenas para as passagens com data e horário marcados). A empresa deve disponibilizar outro bilhete que poderá ser utilizado no período de um ano, ainda que ocorra mudança na tarifa.
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório
Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas ele não tem a obrigação de pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.
Todo estacionamento tem o dever de reparar danos causados ao veículo
Apesar de alguns indicarem que não se responsabilizam pelo carro, todos os estacionamentos têm, sim, a obrigação de ter vigilância e custódia sobre o veículo. Se houver algum dano comprovado, o estacionamento deverá indenizar o motorista por danos materiais e morais.
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