Acompanhantes hospitalares: IMPORTANTE LER!
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DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem. IMPORTANTE - LEIA E REPASSE SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS. DIREITO DO IDOSO! Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar! OBS. A PARTIR DE 60 ANOS |
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