Repassando
Comunico a todos(as) Irmãos e irmãs da Religião de Umbanda,
Que foi assinada e publicada hoje 17.5.2012 no DOU
A LEI FEDERAL nº12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012
que INSTITUI O DIA NACIONAL DA UMBANDA.
Saravá Fraterno a todos(as).
Milton Alves – Sacerdote de Umbanda
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Senhor(a) usuário(a), Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República. | |
16 de maio de 2012 - Edição extra
| |
Lei nº 12.647, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família. Lei nº 12.646, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas. Lei nº 12.645, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Lei nº 12.644, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Umbanda. | |
17 de maio de 2012
| |
Decreto nº 7.724, de 16.5.2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
|
Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
|
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
LEI 12.644/2012 (LEI ORDINÁRIA) 16/05/2012
| |
Ementa:
|
INSTITUI O DIA NACIONAL DA UMBANDA.
|
Situação:
|
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
|
Chefe de Governo:
|
DILMA ROUSSEFF
|
Origem:
|
LEGISLATIVO
|
Fonte:
|
D.O.U. DE 17/05/2012, P. 1 TEXTO ORIGINAL
|
Link:
| |
Referenda:
|
SECRETARIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA - SEPPIR; MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário