06/06/2011
"A
Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º
semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia
dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A
jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio
Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela
fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na
Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias
Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E
no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que
"o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo
o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que
também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo
Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o
imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e
parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu
carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só
quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu
pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante
explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio
sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha
parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não
tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso
sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo
alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não
estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras.
Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de
pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio
alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio
do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu
cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma
vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria
acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele
prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal,
um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal
e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é
privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela
defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que
possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para
gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando
um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A
constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e
vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante
apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de
2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a advogada?... Ministério Público?... Movimento popular?... Ela sozinha não vai conseguir convencer o poder constituido.
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