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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

USO DE VÉU POR MUÇULMANAS EM DOCUMENTOS VOLTA Á PAUTA EM CÂMARA::

Uso de véu por muçulmanas em documentos volta a pauta da Câmara

/ Fonte: Câmara de Vereadores
POLÍTICA DEBATE
Os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram o requerimento no 128/2012, proposto pelo vereador Nilton Bobato (PCdoB), cobrando novamente do Instituto de Identificação do Paraná, providências a fim de garantir que as mulheres muçulmanas possam utilizar o véu em fotografias de documentos públicos. (identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, entre outros).
"O pedido foi reiterado porque até agora o Instituto de Identificação não se manifestou sobre o assunto, estamos realizando algumas consultas jurídicas para atender a reivindicação das muçulmanas", reafirmou Bobato.
O artigo 3º da Constituição Federal, explicita um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas outras de discriminação". No mês passado o legislativo encaminhou requerimento ao Instituto de Identificação, ao Ministério da Justiça (Polícia Federal) e ao DETRAN-PR.
O departamento de Trânsito rejeitou o pedido esclarecendo em ofício ao presidente da Câmara Municipal, Edílio Dall'Agnol (PSB), que a exigência da retirada do véu ao realizar a representação fotográfica se trata de uma norma de segurança e não é discriminatória aos muçulmanos uma vez que é feita para outras religiões.
O texto cita ainda o caso dos católicos fazendo referência às freiras que vestem o "hábito". Ressalva ainda que a Constituição não admite invocar uma convicção religiosa para eximir-se de uma obrigação legal imposta a todos os cidadãos.

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