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sábado, 11 de agosto de 2012

HOMENAGEM A TODOS ADVOGADOS, DIA 11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO, MEU DIA!!!

Dia do Advogado

11 de Agosto

ENTENDIMENTO DOS SÍMBOLOS DA JUSTIÇA
Dia do Advogado
Símbolo da Justiça:

Há muitas representações simbólicas da justiça, a maioria dos quais remontam à Idade Média.
O símbolo mais comum é uma mulher vestida de branco (um símbolo de luz), às vezes com os olhos vendados (não porque "A justiça é cega", mas porque não é influenciado!), Segurando em sua mão direita uma espada em sua mão esquerda e um equilíbrio.
Equilíbrio, associada com a idéia de que é certo e em equilíbrio, ser justo.

Dia do Advogado
É provavelmente o mais antigo símbolo da função judicial. É por exemplo mostrado em várias mitologias antigos como um meio para pesar as almas após a morte para determinar o valor de um indivíduo.
Saldo refere-se à idéia de equilíbrio e moderação: recorda bem como o objetivo da justiça (conciliação e pacificação de conflitos de interesse) que a maneira de fazer isso (decidir, por pesagem de cada prós e contras).
O equilíbrio vem como um símbolo com o juiz durante as suas deliberações: tomar a medida de cada argumento para chegar a uma decisão equilibrada. Também simboliza a imparcialidade necessária para o funcionamento da justiça, que deve derrubar a favor de qualquer das partes.
Espada, associado à idéia de força e punição.
Dia do Advogado
Espada:

É o símbolo do poder e disse que a justiça não é nada sem a força que lhe permite aplicar: tente não apenas para analisar, pesar, o equilíbrio, mas ainda a ser decidida e sanção. A espada é também um dos atributos simbólicos do tradicional monopólio legítimo da violência física que caracteriza o estado soberano.
A espada e que o juiz pode ter meio doloroso: para determinar o justo não é apenas uma questão de apreciação intelectual, que envolve principalmente uma final, obrigatória, cortando definitivamente um conflito entre interesses conflitantes.

Ritual do julgamento:

Dia do Advogado
O mecanismo de qualquer julgamento é na verdade para converter um conflito, às vezes violentos, nas palavras sensíveis: esta abordagem não é natural e precisa usar alguns truques para ter sucesso. A formalidade do procedimento permite distribuir o chão, fazer o debate possível através da construção de uma posição estável em cada um, para caçar violência para abrir caminho para o discurso. A agressão inicial é de alguma forma sujeitos a conversão, como parte da audiência formal.
O ritual serve como um lembrete de que o que é jogado durante um julgamento sobre a realidade concreta de seus protagonistas: o traje usado por juízes permite, por exemplo, para marcar a distância entre a sua individualidade e seu escritório.
O ritual é, assim, uma forma de garantir a justiça à sua autoridade: ele tem a função paradoxal de tornar sensível (através do uso de símbolos) a distância que nos separa da lei e que fundou a grandeza.
Dia do Advogado
Nos termos do artigo 3 da Lei de 31 de dezembro de 1971 os advogados "assumir, no exercício das suas funções judiciais, o traje de sua profissão".
Manto do advogado é a peça de roupa usada pelos advogados como traje sentado. Também conhecido como o vestido, quando revestidos com uma faixa branca no pescoço.
Segundo os historiadores, o nosso vestido é inspirado na batina religiosos. A maioria dos "advogados" na Idade Média eram clérigos. Eles defenderam e argumentaram em traje eclesiástico.
A tira de pano distintivo usado sobre o vestido é chamada de capa. Faixa no ombro esquerdo, ele consiste em duas vertentes.
O acadêmico capô Província de advogados é acompanhado por uma pele (arminho ou coelho). A Ordem dos Advogados de Paris vestir um capuz sem arminho, ela é uma viúva.
Fonte: wwwwww.avocat-beziers.net
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11 de Agosto

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827:
“cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.
A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.
E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.
As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa.
E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.
Fonte: www.oab.org.br


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